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Laura Lemos, Advogado
Laura Lemos
Comentário · há 11 meses
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Laura Lemos, Advogado
Laura Lemos
Comentário · há 3 anos
Em março de 2021, o STF, ao rejeitar a petição inicial do Presidente da República, em realidade alterou entendimento sobre capacidade postulatória conforme o art. 103 e incisos da CF:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. GOVERNADOR DE ESTADO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA RECONHECIDA. MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO PARCIAL. 1. O governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em conseqüência,enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado. 2. A suspensão liminar da eficácia e execução de leis e atos normativos, inclusive de preceitos consubstanciados em textos constitucionais estaduais, traduz medida cautelar cuja concretização deriva do grave exercício de um poder jurídico que a Constituição da República deferiu ao Supremo Tribunal Federal. A excepcionalidade dessa providência cautelar impõe, por isso mesmo, a constatação, hic et nunc, da cumulativa satisfação de determinados requisitos: a plausibilidade jurídica da tese exposta e a situação configuradora do periculum in mora. Precedente: ADIN nº. 96-9 - RO .(Medida Liminar, DJ de 10/11/89)

(STF - ADI: 127 AL, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 20/11/1989, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 04-12-1992 PP-23057 EMENT VOL-01687-01 PP-00001 RTJ VOL-00144-01 PP-00004)

Teria o presidente da república cometido "erro grosseiro" ao ajuizar aquela ADI, conforme expressou o Ministro Marco Aurélio?
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Laura Lemos, Advogado
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Comentário · há 3 anos
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